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Carta da Transdisciplinaridade
Preâmbulo
Considerando que a proliferação actual das disciplinas académicas
e não-académicas conduz a um crescimento exponencial do saber, o que torna
impossível uma visão global pelo ser humano,
Considerando que só uma inteligência que dê conta da dimensão planetária
dos conflitos actuais poderá fazer face à complexidade do nosso mundo e
ao desafio contemporâneo de autodestruição material e espiritual da nossa
espécie,
Considerando que a vida está fortemente ameaçada por uma tecnociência
triunfante, que só obedece à lógica assustadora da eficácia pela eficácia,
Considerando que a rotura contemporânea entre um saber cada vez mais
cumulativo e um ser interior cada vez mais empobrecido conduz à escalada
dum novo obscurantismo, cujas consequências no plano individual e social
são incalculáveis,
Considerando que o crescimento dos saberes, sem precedente na história,
acentua a desigualdade entre os que os possuem e os que deles estão privados,
gerando assim desigualdades crescentes no interior dos povos e entre as
nações do nosso planeta,
Considerando simultaneamente que todos os desafios enunciados têm
a sua contrapartida de esperança e que o crescimento extraordinário do saber
pode conduzir, a longo prazo, a uma mutação comparável à passagem dos homídeos
à espécie humana,
Considerando o que precede, os participantes do Primeiro Congresso
Mundial de Transdisciplinaridade (Convento da Arrábida, Portugal, 2-6 de
Novembro de 1994) adoptam a presente Carta compreendida como um conjunto
de princípios fundamentais da comunidade dos espíritos transdisciplinares,
constituindo um contrato moral que todo o signatário desta Carta faz consigo
próprio, livre de qualquer constrangimento jurídico e institucional.
Artigo 1: Qualquer tentativa de reduzir o ser humano a uma definição
e de o dispersar em estruturas formais, sejam elas quais forem, é incompatível
com a visão transdisciplinar.
Artigo 2: O reconhecimento da existência de diferentes níveis de
realidade, regidos por diferentes lógicas, é inerente à atitude transdisciplinar.
Qualquer tentativa de reduzir a realidade a um único nível regido por uma
única lógica não se situa no campo da Transdisciplinaridade.
Artigo 3: A Transdisciplinaridade é complementar da aproximação disciplinar;
ela faz emergir da confrontação das disciplinas novos dados que as articulam
entre si e que nos dão uma nova visão da natureza e da realidade. A Transdisciplinaridade
não procura a dominação de várias disciplinas mas a abertura de todas as
disciplinas ao que as atravessa e as ultrapassa.
Artigo 4: O elemento essencial da Transdisciplinaridade reside na
unificação semântica e operativa das acepções através e para além das disciplinas.
Ela pressupõe uma racionalidade aberta, por um novo olhar sobre a relatividade
das noções de «definição» e de «objectividade». O formalismo excessivo,
a rigidez das definições e a absolutização da objectividade comportando
a exclusão do sujeito conduzem à deterioração.
Artigo 5: A visão transdisciplinar é deliberadamente aberta na medida
em que ela ultrapassa o domínio das ciências exactas pelo seu diálogo e
a sua reconciliação não somente com as ciências humanas mas também com a
arte, a literatura, a poesia e a experiência interior.
Artigo 6: Em relação à interdisciplinaridade e à multidisciplinaridade,
a Transdisciplinaridade é multireferencial e multidimensional. Tendo em
conta a concepção do tempo e da história, a Transdisciplinaridade não exclui
a existência dum horizonte transhistórico.
Artigo 7: A Transdisciplinaridade não constitui nem uma nova religião,
nem uma nova filosofia, nem uma nova metafísica, nem uma ciência das ciências.
Artigo 8: A dignidade do ser humano é também de ordem cósmica e planetária.
O aparecimento do ser humano na Terra é uma das etapas da história do Universo.
O reconhecimento da Terra como pátria é um dos imperativos da Transdisciplinaridade.
Qualquer ser humano tem direito a uma nacionalidade, mas, sob o título de
habitante da Terra, ele é simultaneamente um ser transnacional. O reconhecimento
pelo direito internacional desta dupla pertença - a uma nação e á Terra
- constitui um dos aspectos da investigação transdisciplinar.
Artigo 9: A Transdisciplinaridade conduz a uma atitude aberta em
relação aos mitos e às religiões, por aqueles que os respeitam num espírito
transdisciplinar.
Artigo 10: Não há um local cultural privilegiado donde seja possível
julgar as outras culturas. A atitude transdisciplinar é ela própria transcultural.
Artigo 11: Uma educação autêntica não pode privilegiar a abstracção
no conhecimento. Ela deve ensinar a contextualizar, concretizar e globalizar.
A educação transdisciplinar revaloriza o papel da intuição, do imaginário,
da sensibilidade e do corpo na transmissão dos conhecimentos.
Artigo 12: A elaboração duma economia transdisciplinar fundamenta-se
no postulado de que a economia deve estar ao serviço do ser humano e não
o inverso.
Artigo 13: A ética transdisciplinar recusa toda a atitude que rejeita
o diálogo e a discussão, de qualquer origem - de ordem ideológica, científica,
religiosa, económica, política, filosófica. O saber partilhado deve conduzir
a uma compreensão partilhada, fundada sobre o respeito absoluto das alteridades
unidas por uma vida comum numa única e mesma Terra.
Artigo 14: Rigor, abertura e tolerância são as características fundamentais
da atitude e da visão transdisciplinares. O rigor na argumentação que entra
em conta com todos os dados é o guardião relativamente aos possíveis desvios.
A abertura comporta a aceitação do desconhecido, do inesperado e do imprevisível.
A tolerância é o reconhecimento do direito às ideias, comportamentos e verdades
contrárias às nossas.
Artigo final: A presente Carta da Transdisciplinaridade é adoptada
pelos participantes do Primeiro Congresso Mundial de Transdisciplinaridade,
sem apelo a qualquer outra autoridade que não seja a da sua própria actividade.
Segundo
os procedimentos que serão definidos de acordo com os espíritos transdisciplinares
de todos os países, a Carta está aberta à assinatura de qualquer ser humano
interessado pelas medidas progressivas de ordem nacional, internacional
e transnacional pela aplicação destes artigos na vida.
(Convento da Arrábida,
6 de Novembro de 1994)
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